Com a publicação na Gaceta Oficial de Cuba foi oficializada a aprovação pelo Conselho de Estado do Decreto-Lei 373, “Do criador audiovisual e cinematográfico independente”, que, juntamente com outros acordos e resoluções, oficializa a formação de coletivos de criadores, estabelece três novas figuras de trabalho por conta própria e cria um Fundo para o Fomento do Cinema e uma Comissão Fílmica para facilitar a produção nacional e estrangeira.
O corpo jurídico desta nova política de incentivo – aprovada em março e publicada na passada quarta-feira dia 26 de junho – é formado pelo Decreto-Lei 373, o Acordo 8613 do Conselho de Ministros que cria o Fundo de Fomento, a Comissão Fílmica e um Gabinete de Atendimento à Produção, e resoluções dos ministérios da Cultura, Trabalho e Segurança Social e Finanças e Preços; o Instituto Cubano del Arte e Industria Cinematográficos (ICAIC) e o Banco Central.
Ramón Samada Suárez, presidente do ICAIC, contextualizou esta nova política numa entrevista concedida ao jornal Granma.
“A progressiva transformação do cinema analógico para o digital abriu novas possibilidades para a criação cinematográfica. No nosso país este processo decorre desde os anos 80 até ao início deste século, onde a produção audiovisual e cinematográfica é consolidada de forma digital. Este processo socializou e diversificou as formas de fazer cinema com a participação de muitos criadores de forma independente”, explicou.
A entrada em vigor do Decreto-Lei 373 e o corpo jurídico que o acompanha “dá legitimidade ao apoio histórico da Revolução no desenvolvimento do cinema cubano e enriquece os conceitos expostos na lei que fundou o ICAIC no dia 24 de março de 1959, na qual reconhece que o cinema é uma arte fortemente comprometida com os seus criadores e com o público”, disse mais tarde Samada Suárez nessa entrevista.
“Constitui um trunfo cultural”, concluiu.
Na apresentação à imprensa, na quarta-feira dia 26 de junho, disse também que a nova lei “dota os artistas [audiovisuais] de uma condição legal e reconhece o trabalho que fazem. Tornam-se entidades económicas e são ao mesmo tempo objeto e sujeito, podem ser contratados por ou contratar pessoas físicas e jurídicas, cubanas e estrangeiras, para desempenharem o seu trabalho”, apontou.
Ao mesmo tempo, “é-lhes possibilitado abrir contas bancárias à ordem para desenvolverem o seu trabalho, e têm uma representação legal reconhecida pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, e todas as possibilidades de representação junto dos organismos da Administração Central do Estado, principalmente o Banco Central”.
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Gravações de um filme da Escola Internacional de Cinema e Televisão de Cuba. © Marco Toledo.