A CAACI foi criada a 11 de novembro de 1989, através da subscrição do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-americana, no seio do qual participam as principais autoridades audiovisuais e cinematográficas de vinte e dois (22) países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, mais Itália como país convidado.
A CAACI tem como principais objetivos o desenvolvimento da cinematografia no espaço audiovisual dos países ibero-americanos e a sua integração através de uma participação equitativa na atividade cinematográfica regional.
A fim de cumprir esses objetivos, existe o compromisso de realizar esforços conjuntos para:
- Apoiar iniciativas, através da cinematografia, para o desenvolvimento cultural dos povos da região.
- Harmonizar as políticas cinematográficas e audiovisuais das Partes.
- Resolver os problemas de produção, distribuição e exibição da cinematografia na região.
- Preservar e promover o produto cinematográfico das Partes.
- Ampliar o mercado para o produto cinematográfico em todas as suas formas de difusão, mediante a adoção, em cada um dos países da região, de normas que fomentem o apoio e a construção de um mercado cinematográfico ibero-americano comum.
O Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-americana, no seu Artigo XVIº, estabelece como órgãos principais a CAACI e a Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI), e também inclui as Comissões de Trabalho na qualidade de órgãos auxiliares.
No Protocolo de Emenda ao Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-americana, subscrito em Córdova, Espanha, a 28 de novembro de 2007, procedeu-se à alteração do texto para redefinir as Comissões de Trabalho e incorporar a criação de outro órgão auxiliar, o Conselho Consultivo da CAACI.
A CAACI é o órgão máximo do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-americana, sendo composta pelas autoridades competentes na matéria, conforme a legislação vigente em cada um dos Estados Parte e Observadores.
Tem como funções:
- Formular a política geral de execução do Convénio.
- Avaliar os resultados da sua aplicação.
- Aceitar a adesão de novos membros.
- Estudar e propor aos Estados Membros alterações ao Convénio.
- Aprovar resoluções que permitam cumprir o estipulado no Convénio.
- Comunicar instruções e normas de atuação à Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI).
- Designar o Secretário Executivo da Cinematografia Ibero-americana.
- Aprovar o orçamento anual apresentado pela SECI.
- Estabelecer os mecanismos de financiamento do orçamento anual aprovado.
- Conhecer e resolver todos os demais assuntos de interesse comum.